O Conselho Regional de Psicologia é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. A função do CRP é orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
A Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, define a criação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, esclarecendo as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para escolha de componentes.
Os Conselhos Regionais são constituídos por servidores contratados e por Conselheiros eleitos para mandatos de três anos. O número de Conselheiros é proporcional ao de psicólogos inscritos. Na jurisdição do Rio Grande do Sul, a partir das eleições de 2007, serão 26 Conselheiros – 13 titulares e 13 suplentes.
Missão
Promover a valorização e a participação profissional na articulação da Psicologia com a sociedade, alicerçadas nos compromissos éticos e políticos dos direitos humanos.
Visão
Ser o locus de referência para os profissionais, instituições e população em geral no que se refere ao exercício ético e técnico da psicologia, a partir de uma implicação crítica e atenta às demandas contemporâneas da sociedade.
Valores
• Ética e transparência
• Sustentabilidade
• Respeito à diversidade
• Promoção da Vida
• Democratização das políticas e ações comunitárias
• Representatividade e responsabilidade de gestão
• Responsabilidade social e ambiental