DIA A DIA PSI


Escolher a atividade profissional é uma das tarefas mais importantes da vida adulta.
É, também, um desafio de planejamento - pessoal e familiar. Saiba qual a forma jurídica mais
adequada à sua opção de vínculo profissional, em termos de taxação sobre rendimentos.

 

Para ficar em dia com a
Receita Federal

 

Como profissional, há algumas formas jurídicas para trabalhar: como empregado (no regime da CLT), como autônomo ou como pessoa jurídica. A atividade como empregado é bastante conhecida: assinada a carteira de trabalho, temos obrigações fiscais, como desconto previdenciário, FGTS e imposto de renda, que são executadas pela empregadora, cabendo ao assalariado apenas prestar contas com a Receita Federal ao final de cada ano.
 
Mas se escolhemos trabalhar como autônomos (pessoa física que exerce a profissão sem vínculo empregatício, mais conhecido como profissional liberal), é preciso observar alguns requisitos. Em primeiro lugar, providenciar alvará de localização junto à prefeitura da cidade onde será exercida a atividade e, também, a inscrição junto à Previdência Social, que pode ser obtida diretamente no site do INSS. Sem isso, pode incidir penalidades e multas. 
 
O profissional que atua de forma autônoma deve emitir recibo e apurar imposto de renda mensal por meio do Carnê-Leão: é necessário preenchimento de livro-caixa, cujo modelo pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil. Também deve-se providenciar o recolhimento do INSS de 20% sobre o rendimento bruto do mês, até o limite da Previdência Social que hoje é de R$ 5.645,40. Quando o profissional autônomo prestar serviço para uma empresa (pessoa jurídica), deve emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O bloco de RPA pode ser adquirido em qualquer papelaria.
 
Para cada cliente que é atendido deve-se emitir um recibo – que não pode ser retroativo, devido ao cálculo do pagamento do Carnê-Leão e do INSS mensal. Não é preciso confeccionar recibo específico, podendo-se utilizar os modelos já existentes no mercado. É importante salientar que o recibo deve ser emitido no nome de quem paga a consulta, mas no documento deverão constar também o nome e o CPF do beneficiário - se não for a mesma pessoa. Essas informações devem constar no ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e também nos dados do livro-caixa. 
 
Para verificar qual modelo de tributação (pessoa física x pessoa jurídica) oferece mais vantagens para o profissional, ou seja, se é vantajoso abrir uma empresa, é preciso analisar receitas e despesas com o comparativo dos rendimentos apurados na declaração de IRPF. Cada caso deve ser analisado individualmente. Para uma avaliação segura, recomendamos a ajuda de um profissional da área contábil com conhecimento em imposto de renda.
 
NÁDIA EMER GRASSELLI
Contadora, vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul