CREPOP

O CREPOP-RS lançou, recentemente, as “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) no Sistema Prisional”. A publicação aborda, entre diversos temas, a questão do abolicionismo penal, que precisa seguir em debate. Por isso, convidamos o conselheiro Pedro Pacheco, que atuou na construção do material, a refletir sobre o tema. A publicação na íntegra pode ser acessada em crprs.org.br/crepop. 

 

Abolicionismo Penal e Psicologia 

É inegável a influência da Psicologia, enquanto ciência e profissão, nas mudanças ocorridas nas últimas décadas de um modelo manicomial no trato com a loucura para o cuidado em liberdade. Essa virada na racionalidade manicomial foi possível, principalmente, a partir do questionamento de um conceito muito enfatizado no modelo asilar e segregacionista, o de periculosidade (do louco). Porém, parece que essa descolagem naturalista da periculosidade com a loucura não recebeu o mesmo tratamento quando se refere a outra também perniciosa e histórica naturalização: a periculosidade do criminoso. 

Devido especialmente a essa ainda presente e influente colagem, todo um sistema de “justiça” (ou seria de vingança?) penal seletivamente constituído se fortalece e se perpetua, incentivando um dos maiores crimes contra a humanidade que vivemos atualmente: o sistema prisional brasileiro. É contra este “estado de coisas inconstitucional”, com “violação massiva de direitos fundamentais” da população prisional, conforme trechos do Acórdão de 09/09/2015 emitido pelo Supremo Tribunal Federal, devido à superlotação e total insalubridade das prisões brasileiras, por intenção e omissão do poder público, que devemos urgentemente mudar radicalmente as políticas penais brasileiras, que mais parecem uma grande irracionalidade. 

Uma outra racionalidade, ou melhor, uma racionalidade de fato se faz necessária visando ao fim da pena de prisão como resposta hegemônica e muitas vezes única para a criminalidade contemporânea. Dentre as alternativas, o abolicionismo penal se mostra como uma importante “prática libertária interessada na ruína da cultura punitiva da vingança, do ressentimento, do julgamento e da prisão” (conceitos de Edson Passetti em Anarquismos e Sociedade de Controle) visando à sua substituição por métodos de resolução de conflitos mais conciliatórios, críticos e restaurativos. E, havendo necessidade da intervenção do Estado, que esta seja feita não mais pelo Direito Penal, mas por outros ramos do Direito. Urge um novo modelo substitutivo à perspectiva repressiva e punitivista, obviamente fracassada em uma sociedade que se diz democrática, ressignificando conceitos como periculosidade, crime e pena e focando em práticas mais solidárias e libertárias. 

Pedro Pacheco | CRP 07/8690
Psicólogo e conselheiro do CRPRS 

 

Próximas pesquisas 

Atualmente o CREPOP está trabalhando em uma pesquisa sobre a atuação de psicólogas/os na política de prevenção do suicídio e da autolesão. Mais informações pelo e-mail crepop@crprs.org.br.