REFLEXÕES

A luta de manter revolucionária a laicidade da psicanálise

Freud dizia que muitas vezes ser démodé significava sustentar, não abandonar as palavras e que, às vezes, isso é mais revolucionário que o modernismo reluzente dos bazares da globalização. Michel Plon assim expressou em 20001 seu desejo que ao não abandonar as palavras permaneceríamos revolucionários.
 
Retomamos a palavra para continuar lutando pelo ofício da psicanálise e de seus princípios que sustentam a manifestação consciente e inconsciente da experiência singular em um processo transferencial. Novamente recorremos aos fundamentos da psicanálise quanto à autonomia de sua disciplina em relação a todas as formas de psicoterapias e sua independência em relação aos poderes públicos e a uma regulamentação pelo Estado, seja ela qual for. Este retorno aos fundamentos se faz necessário, pois desde o ano de 2000 alguns movimentos começaram a ocorrer no sentido controle quanto às formações de psicoterapia em função da diversidade do campo2 e no campo da psicanálise quando surgiram Projetos de Lei propondo sua regulamentação a partir de grupos religiosos neopentecostais, como a Formação Psicanalítica oferecida pela Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil (SPOB). O Projeto de Lei 3944 foi apresentado por um deputado da bancada evangélica, que prometia um título de psicanalista ao término de um curso que podia ser on-line, com 10 horas de “análise”, leitura de apostilas, “formando” centenas de “psicanalistas”.3
 
Neste ano de 2000, psicanalistas de Brasília se organizaram e começaram a trabalhar dentro do Congresso Nacional e, depois outros representantes de instituições psicanalíticas do Brasil se juntaram a este movimento de acompanhamento e lobby em Brasília, dando início ao Movimento Articulação das Entidades Brasileiras. São 22 anos de trabalho coletivo, com representantes de 49 instituições psicanalíticas para barrar as tentativas de regulamentação que estão nitidamente associadas às formações religiosas ou de empresas da educação com interesses financeiros, ideológicos e políticos. 
 
Nesses 22 anos, continuamos a reassegurar estas especificidades no campo da psicanálise através do Movimento Articulação, que recentemente manifestou-se publicamente para marcar “a singularidade no processo de formação, e sua transmissão em um modo de relação que diverge daquele propiciado nos moldes acadêmicos”.4
 
A questão que nos cabe evidenciar à sociedade e aos colegas diz respeito a um curso de Psicanálise em nível graduação e com titulação de Bacharelado oferecido em 4 anos, restringindo a uma grade curricular o que diz ser uma “formação”, que condensa astutamente o trabalho do tripé de uma formação com uma grade curricular online e, ainda acena com trabalho garantido quando de sua conclusão. 
 
Como pensamos uma formação atrelada a um curso acadêmico, quer seja presencial ou online? Como sustentar a psicanálise senão em seu caráter leigo, o quer dizer com conhecimento e intimidade do analista com a verdade de seu inconsciente e também na condição de laicidade, ou seja, que sua formação não esteja atrelada a leis que regulamentem seu ofício, religiões que orientem a prática e políticas mercantilistas. Estes são os desafios que convocam a sustentação de instituir-se uma ética profissional no lugar de uma regulamentação que repete atualmente a confusão do Estado em se apresentar religioso, quando pela Constituição sua condição é ser laico. 
 
Alertamos para a repetição quanto à tentativa de regulamentação do oficio, no lugar do que se entende por uma ética, reatualizando o que em 1926 Freud denunciou sobre o processo de charlatanismo movido contra Reik, por prática ilegal da profissão5. Então, qual é a prática ilegal hoje? 

Estados Gerais da Psicanálise. Org. René Major. Rio de Janeiro: Contracapa, 2003.
Também no campo das Psicoterapias os debates sobre regulação e competências foram propostos desde 2006 a partir do II Congresso Brasileiro de Psicologia: Ciência e Profissão (CFP), em 2009 com o Ano da Psicoterapia e o Encontro de Psicoterapeutas (2010) (CRP-07) tornou visível para os psicólogos que o tema da regulamentação da Psicoterapia fosse problematizado e não instituído. (Psicoterapia: o percurso histórico nos desafios por uma formação sem regulamentação em O campo das Psicoterapias. Reflexões Atuais, org. Adriano Holanda, p.146)
Ver artigo intitulado Investidas do Discurso Religioso na Regulamentação da Psicanálise aparecem os PLs e seus argumentos. Acesse aqui
Trecho do Manifesto do Movimento Articulação das Entidades Psicanalistas Brasileiras de 9 de dezembro de 2021.
5 A Questão da Análise Leiga.
 
 
Bárbara de Souza Conte
Psicanalista (CRP 07/01004), doutora pela Universidade Autônoma de Madri. Membro Pleno da Sigmund Freud Associação Psicanalítica e representante no Movimento Articulação das Entidades Brasileiras de Psicanálise. Coordenadora do projeto Clínicas do Testemunho SIG/ Comissão de Anistia – MJ, 2013/2015. Participante do mesmo projeto na APPOA 2016/2018. Conselheira do CRP Gestão 2004/2007. Conselheira e membro da Comissão de Direitos Humanos e de Psicoterapia do CFP Gestão 2013/2016.