REFLEXÕES

Rol da ANS e a Psicologia: o que está em jogo?

 
O que aconteceria se as pessoas perdessem seus tratamentos ou nunca pudessem acessá-los? Em termos humanos é o que o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) impõe: sacrificar vidas para manter o lucro de instituições privadas, sem considerar em que condições pacientes sobreviveriam e quais impactos logísticos e financeiros traria à saúde pública e à assistência social
 
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu o rol da ANS como taxativo, baseado na Lei 14.307/2022. A partir disso, planos de saúde ficaram obrigados a dar cobertura apenas aos procedimentos explícitos no rol. O impacto foi imediato: planos começaram a negar coberturas antes disponíveis e nas instâncias judiciais inferiores avolumaram-se decisões negando tratamentos ou suspendendo liminares já concedidas, afetando diretamente pacientes e famílias, especialmente com doenças raras, graves e deficiências, que passaram a conviver com o medo e a desassistência.
 
É importante ressaltar que o rol de procedimento e eventos da ANS sempre havia sido entendido como exemplificativo. Ou seja, listava o mínimo que os planos teriam que cobrir para cerca de 50 milhões de segurados, mas permitia solicitar tratamentos fora da lista, judicialmente se necessário, respeitando condições singulares de adoecimento ou defasagens de atualizações, garantindo que as pessoas não ficariam sem tratamentos ou submetidas a procedimentos ultrapassados e menos eficazes. Por isso, a sociedade civil mobiliza-se há meses para que o rol se mantenha exemplificativo, lutando apenas para evitar o retrocesso.
 
Os planos de saúde surgiram no contexto da Saúde Suplementar para abarcar a demanda que a Saúde Pública não consegue atender. Se a Saúde Suplementar limita seus procedimentos de forma taxativa, quem precisa da assistência fora desse rol é forçosamente remetido de volta ao SUS, já sobrecarregado, com poucas condições que atender a todos. Então, a decisão sobre a taxatividade do rol da ANS não atinge apenas quem têm plano de saúde; numa reação em cadeia, afeta todos que demandam assistência em saúde, comprometendo a qualidade e a oferta também dos serviços públicos.
 
Diante da decisão do STJ, que nitidamente favorece o lucro dos planos, a sociedade civil organizada e diversas entidades mobilizaram-se para acionar o Congresso. Esse árduo esforço coletivo resultou na construção e aprovação da Lei nº 14.454, de 09/2022, que restitui o caráter exemplificativo ao rol da ANS. A lei possibilita coberturas não previstas no rol, desde que preenchidas condições específicas, não havendo, portanto, liberação automática e indiscriminada de procedimentos que ameace a atuação das operadoras. A lei mantém a esperança de que a vida, os direitos e a dignidade de todos podem ter prioridade sobre interesses econômicos e do mercado. Mas não encerra o assunto! No Supremo Tribunal Federal ainda estão em julgamento ações que podem criar jurisprudências que retrocedem à taxatividade.
 
Essas lutas que preservam o rol exemplificativo, assegurando direitos fundamentais, foram impulsionadas especialmente por pacientes/mães/mulheres/cuidadoras, pessoas comuns que exercem o controle social legítimo diante de políticas públicas, de forma democrática e legal. Evidenciam que a participação da sociedade civil faz diferença no mundo que a Psicologia defende, em que os direitos humanos e a democracia não são postos de lado, trazendo para o debate temas contemporâneos: direitos fundamentais, capacitismo, discriminação, dignidade, exclusão e invisibilidade social de vulneráveis.
 
Em paralelo, a ANS anunciou cobertura sem limites de quantitativo para sessões de psicoterapia. Se por um lado isso contempla demanda muito esperada, por outro, nos convoca a estarmos vigilantes e engajadas nas repercussões operacionais dessa mudança. Especialmente no que diz respeito às especificidades de procedimentos técnicos, à precarização da qualidade dos serviços e das condições de trabalho da psicóloga.
 
A Psicologia que se pauta pela ciência, ética e humanização tem muito a contribuir nessas questões que envolvem vidas humanas e o direito ao cuidado, se conseguir posicionar-se publicamente nesses debates, honrando sua trajetória de compromisso com a dignidade e o cuidado genuíno, que nos orgulha e fortalece como categoria.
 
 
Marina Davoglio Tolotti | Psicóloga CRP 07/22880
Tárcia Rita Davoglio | Psicóloga CRP 07/15223