TRANSPARÊNCIA

 

Como se organiza o trabalho no CRPRS?

Em 1971, pela Lei n.º 5.766, foram criados os Conselhos de Psicologia, autarquias federais. Há quase 50 anos, em 1974, foram instalados os primeiros sete CRPs, entre eles o CRP 07, com jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, Paraná (hoje CRP 08) e Santa Catarina (hoje CRP 12).

As principais funções do Conselho Regional de Psicologia são:
- Orientar e fiscalizar os profissionais em seu trabalho como psicólogas/os.
- Regulamentar a profissão por meio de resoluções que instituem regras de conduta profissional em consonância com o Código de Ética Profissional.
- Funcionar como tribunais de ética, processando e julgando o exercício profissional.

Atualmente, o Sistema Conselhos de Psicologia é composto por 24 Conselhos Regionais + Conselho Federal.

Ao encerrar 2023, temos cerca de 30,2 mil psicólogas/os inscritas/os e ativas/os.

A estrutura física do CRPRS conta com uma Sede (Porto Alegre) e três subsedes (Sul - Pelotas, Serra - Caxias do Sul e Centro-Oeste - Santa Maria).
São 40 funcionárias/os concursadas/os e oito estagiárias/os dedicadas/os ao atendimento da categoria, divididos em três áreas: Técnica, Administrativa e Comunicação.

A gestão do CRPRS é feita por 30 psicólogas/os conselheiras/os que, a cada três anos, se unem na composição de uma chapa e são eleitas/os pela própria categoria para atuar na defesa da profissão de forma voluntária/honorífica.
No CRPRS a atual gestão é da Frente em Defesa da Psicologia RS (2022-2025).

Todo trabalho do Sistema Conselhos de Psicologia é pautado pelas deliberações aprovadas no Congresso Nacional da Psicologia (CNP) e suas etapas preparatórias, como os Congressos Regionais e Pré-Congressos, espaços importantes para a participação democrática de toda categoria e definição de prioridades da profissão. O próximo CNP acontecerá em 2025.

O trabalho do CRPRS é viabilizado pelo pagamento de taxas e anuidades. Apesar de desempenharem funções públicas, os Conselhos não recebem recursos da União. A anuidade é um tributo que tem de ser pago por quem escolheu exercer uma profissão regulamentada.