ORIENTAÇÃO

A fiscalização de 
Pessoas Jurídicas


Os Conselhos Regionais de Psicologia têm como uma de suas finalidades fiscalizar o exercício profissional, tanto de Pessoa Física como de Pessoa Jurídica. As fiscalizações podem ser “de averiguação”, quando há denúncia ou indícios de irregularidade ou “de rotina”, que acontecem a partir de um planejamento, para cumprir uma exigência legal.
 
Realizadas pelas/os psicólogas/os fiscais que fazem parte da Área Técnica do CRP, as fiscalizações de Pessoas Jurídicas são as chamadas “fiscalizações de rotina”. Elas se caracterizam pelo seu caráter pedagógico e visam a uma aproximação com a categoria, aperfeiçoamento do trabalho e fortalecimento da categoria, são momentos de troca com o Conselho e o resultado é sempre muito positivo.
 
A fiscalização de PJs tem por objetivo verificar:
 
1. Se o espaço físico oferece as condições para manter o sigilo das informações.
2. Se o espaço físico oferece a neutralidade exigida para a prestação dos serviços psicológicos.
3. As condições de guarda dos materiais psicológicos.
4. O registro dos serviços prestados.
5. Se a documentação da PJ está em dia.
6. Se as atribuições do RT estão sendo cumpridas.
 
Além disso, na oportunidade a/o fiscal:
 
1. Esclarece dúvidas que possam surgir no ato fiscalizatório ou que já existiam, mas estavam reprimidas;
2. Coleta sugestões e/ou reclamações sobre o Sistema Conselhos;
3. Entrega material orientativo e as Resoluções pertinentes ao trabalho desenvolvido pela Clínica ou Empresa.

 
O QUE A/O PSICÓLOGA/O PRECISA SABER SOBRE A INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

1. Para prestar serviços aos Planos de Saúde ou para Instituições Públicas, tem sido crescente a necessidade de constituição de PJ. Essa não é uma exigência dos Conselhos Regionais, mas normalmente das instituições que irão contratar ou conveniar as/os profissionais psicólogas/os para a prestação de serviços psicológicos. 
 
2. Para constituir uma PJ a/o psicóloga/o deve procurar um contador para obter informações sobre as modalidades de pessoa jurídica, qual atenderá melhor a sua necessidade e encargos associados. 
 
3. A PJ na modalidade Empresa Individual fica isenta da anuidade de Pessoa Jurídica, pagando somente a taxa de inscrição e da emissão de certificado.
 
4. “A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. Parágrafo único - O registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico” (Resolução CFP nº003/07, Art. 24).
 
5. O certificado da PJ emitido pelo CRP deve ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de suas atividades. 
 
6. “A pessoa jurídica registrada ou cadastrada, quando da substituição do responsável técnico, fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior. Parágrafo único - A pessoa jurídica fica proibida de executar serviços enquanto não promover a substituição do responsável técnico”(Resolução CFP nº 003/07, Art. 37).
 
7. “A pessoa jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos” (Resolução CFP nº003/07, Art. 38).
 
8. O Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê: “Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:.. f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão”. Portanto, a PJ não pode ter em seu objeto social serviços que não sejam compatíveis com a profissão.
 
Atualmente são 800 Pessoas Jurídicas inscritas no CRPRS. Se você conhece uma Clínica Psicológica ou Empresa de Psicologia verifique se ela está inscrita no Conselho. Se constatar que não, alerte-a para que regularize a sua situação e/ou informe ao CRP.
 
ÁREA TÉCNICA DO CRPRS
Coordenação Técnica: Lucio Fernando Garcia
Psicólogas Fiscais: Adriana Dal Orsoletta Gastal, Flávia Cardozo de Mattos e Letícia