ORIENTAÇÃO


A partir da declaração de pandemia da Covid-19 feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
em março deste ano, toda sociedade foi obrigada a adaptar-se a uma nova realidade.
Para psicólogas e psicólogos e para o próprio Sistema Conselhos de Psicologia,
o principal desafio, naquele momento, era de viabilizar a continuidade dos serviços e
atendimentos que vinham sendo desenvolvidos nos mais diferentes espaços e instituições.

 

Atendimento psicológico
em tempos de pandemia

 
Antes da pandemia, o atendimento online e o uso de tecnologias da informação e comunicação eram apenas uma opção e, para muitos, uma prática distante. A partir deste momento, pelo contrário, para poder dar sequência aos serviços psicológicos – respeitando as limitações impostas pelo isolamento social – a/o psicóloga/o é desafiada/o ao desconhecido e, para dar conta dessa nova realidade, precisa reinventar-se, introduzindo em seu fazer, tanto no âmbito privado como no setor público, elementos novos, para alguns, nunca antes experimentados, como o atendimento online e o trabalho remoto. Dada a absoluta excepcionalidade e emergência do momento, foi publicada a Resolução CFP nº 004/2020, que apresenta normativa específica a este período de pandemia, complementando a Resolução CFP nº 011/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, ambas em vigência.
 
A crise gerada pela pandemia da Covid-19 deflagra sofrimentos sociais e expõe fragilidades humanas – inclusive as suas próprias – com as quais a/o profissional tem que lidar e estar preparada/o para conduzir com eficiência. Esta/e passa a ser demandada/o, quase que em caráter emergencial, para acolher e aliviar o sofrimento psíquico e auxiliar no acolhimento e na vulnerabilidade à qual as pessoas foram expostas subitamente. 
 
 
É diante desse contexto e para essa realidade que as/os psicólogas/os devem estar atentas/os aos princípios éticos, previstos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, e os técnicos, por meio de suas Resoluções, fundamentados na observância dos direitos humanos em qualquer contexto e modalidade de atendimento. Assim, antes de fazer uso de novas ferramentas e diferentes estratégias, nesse processo de adaptação, a/o profissional deve ter muito cuidado para não extrapolar os limites técnicos e éticos impostos pela legislação da profissão. Respeitar esses limites, ter as condições adequadas para o trabalho, capacitação no campo de atuação, bem como adaptação às novas exigências de atuação, que podem incluir medidas de biossegurança e sanitárias, são estratégias necessárias para o andamento do trabalho das/os psicólogas/os. 
 
O Conselho orienta e auxilia para que cada profissional valorize o seu trabalho, por meio do exercício adequado e técnico, preocupando-se com situações que vilipendiam e banalizam a profissão, desta forma temos a seguir algumas orientações:
 
1. Em qualquer atividade profissional a ser oferecida, identificar haver condições técnicas e capacitação adequada, seja atividade desenvolvida remota (online) ou presencialmente. 
 
2. Verificar motivos e condições (psicológicas, logísticas e econômicas) de quem está solicitando o serviço, seja um sujeito ou uma instituição, enfatizando quanto à importância da análise de viabilidade técnica do atendimento remoto, caso a caso, lembrando que não são todos os sujeitos e situações que podem se beneficiar deste formato de atendimento.
 
3. Mesmo no contexto de excepcionalidade gerado pela pandemia, para o atendimento online devem ser seguidas as mesmas legislações profissionais vigentes para os atendimentos presenciais, observando principalmente a necessidade de elaboração do contrato de trabalho, a obrigatoriedade do registro documental dos atendimentos.
 
4. A garantia do sigilo e confidencialidade, orientando a/o atendida/o quanto a estar em local isolado e sem acesso de outras pessoas, que na situação atual pode incluir estar em sua residência com outros familiares. Ainda verificar os cuidados em relação ao sigilo dos dados colhidos em atendimento, como computador de uso exclusivo, protegido por senhas e antivírus, uso de fones de ouvido tanto para a/o profissional quanto a/o atendida/o.
 
Saiba mais em crprs.org.br/publicações.
 
5. Quanto aos procedimentos de avaliação psicológica online, verificar quanto à possibilidade de uso de testes psicológicos de aplicação remota/online junto ao SATEPSI. Diferenciando do uso de testes informatizados/computadorizados. Acessar em satepsi.cfp.org.br
 
6. Honorários a cobrar: apesar de estarmos em uma situação extrema, as atividades profissionais devem ser devidamente cobradas quando de profissional liberal, para tanto existe uma Tabela de Valores Referências de Honorários, ficando a cargo de cada profissional, quando do contrato inicial, o estabelecimento de valor de honorários ou não naquele atendimento. Acessar em crprs.org.br/orientacao-tecnica/honorarios.
 
7. Em havendo a necessidade de atendimento presencial, orientar-se quanto ao uso de equipamentos de proteção individuais, da higienização do local de atendimento e instrumentos, ventilação adequada, uso de máscaras e álcool gel. Acessar mais orientações em crprs.org.br/biosseguranca.
 
8. Tanto em serviços privados quanto públicos, as/os gestoras/es são responsáveis em fornecer os EPIs e instalações adequadas quando de atendimento presencial.
 
Toda atividade profissional deve constituir-se como uma oportunidade para legitimar o lugar da/o psicóloga/o na sociedade e para fortalecer os espaços já conquistados, valorizando a profissão e expandindo os benefícios que resultam do fazer psicológico na vida dos sujeitos e organizações.
 
ÁREA TÉCNICA DO CRPRS
Coordenação Técnica: Lucio Fernando Garcia
Psicólogas Fiscais: Adriana Dal Orsoletta Gastal, Flávia Cardozo de Mattos, Geovana Ferreira e Letícia Giannechini
orientec@crprs.org.br