Somente no último ano, mais de 56 mil casos de estupro de meninas e mulheres foram registrados no Brasil, uma violência que aniquila corpos e a própria dignidade humana.
Desde 1940 o Código Penal brasileiro assegura em lei a realização do aborto em casos de estupro, assim como de risco de morte da mãe.
O caso que recentemente veio à tona, da menina de apenas 11 anos vítima de estupro e que teve dificultado seu direito de acesso ao aborto legal, revela a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento das políticas de proteção e cuidado – especialmente de crianças, uma prioridade absoluta.
Embora o procedimento tenha finalmente sido realizado, a situação denuncia a violência institucional e o controle dos corpos femininos que ainda se faz cotidiano, colocando à Psicologia o desafio de contribuir para uma sociedade comprometida com o respeito e a dignidade, conforme orienta o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP 8/2020.
Especificamente em relação ao caso de Santa Catarina, o CFP destaca ainda que diante de situações previstas em lei não é necessária a autorização judicial - bastando o consentimento da criança e a autorização de um dos responsáveis legais.
Da mesma forma, o Código Penal brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez em caso de aborto legal. O atraso do tratamento, inclusive, coloca em risco a saúde da gestante e provoca, ainda, insegurança jurídica às/aos profissionais de saúde.
É a Psicologia com um olhar não apenas ao necessário resgate da infância desta menina, mas de cuidado e proteção a todas as vítimas de abuso e violência.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia.