O trabalho em consultório particular enquadra-se na categoria de trabalhador autônomo. Para o exercício da profissão de psicóloga/o nesta modalidade é necessário:

  • Estar inscrita/o no Conselho Regional de Psicologia onde exercerá a profissão;
  • Obter alvará de localização na Prefeitura Municipal da cidade na qual fará sua atuação e Alvará sanitário na Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária);
  • Inscrição como profissional autônoma/o na Secretaria Municipal da Fazenda, para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza);
  • Inscrição no INSS (verificar as opções de contribuição).

Em caso de dúvidas, contate orientec@crprs.org.br




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