Serviços para Pessoa Física


O/A psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, após a colação de grau em curso de psicologia (reconhecido pelo Ministério da Educação), para exercer regularmente a profissão. 

Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão. 

Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação.

A inscrição no CRPRS autoriza o exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso o/a psicólogo/a necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional do Estado onde pretende atuar. 

O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar cancelamento de seu registro. 

A solicitação de inscrição é feita de forma online.

 Após preencher o Requerimento, deverão ser anexados os documentos obrigatórios abaixo:

 - Formulário de Inscrição, preenchido e assinado;

 - RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;

 - CPF quando não constar no documento de identidade;

 - Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

 - Diploma de Formação de Psicóloga/o (frente e verso)

 - Caso não tenha o diploma de Formação de Psicóloga/o e tenha menos de dois anos de formado, poderá apresentar Certificado de Colação de Grau; - veja o item 3 do tópico "Atenção", abaixo;

 - Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);

 - Duas fotos, preferencialmente 3x3, recentes, coloridas, com fundo branco, sem cortes ou rasuras e impressa em papel fotográfico. Poderão ser aceitas fotos 3x4 padrão RG, desde que centralizadas, mostrando somente pequena parte dos ombros;

É obrigatória a apresentação de todos os documentos para a concessão da inscrição. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF.

ATENÇÃO:

NÃO SOLICITE A INSCRIÇÃO ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU POIS A MESMA SERÁ INDEFERIDA.

PARA ANDAMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO EMITA E PAGUE O BOLETO DA TAXA DE INSCRIÇÃO QUE ESTARÁ DISPONÍVEL AO FINAL DO REQUERIMENTO.

Clique aqui para acessar o "Requerimento de Inscrição"

Atenção


1. Há dois tipos de registro: o registro provisório, que o profissional recebe quando apresenta Certificado/Atestado de colação de grau para realizar a inscrição e o registro definitivo, que o profissional obtém apresentando diploma de graduação.

2. Caso tenha se formado há mais de dois anos, é obrigatória a apresentação do diploma.

3. Após a realização da inscrição serão gerados os boletos bancários para pagamento de anuidade proporcional do exercício e da taxa de inscrição; os boletos serão enviados por e-mail no ato da inscrição;

Obs: caso o e-mail com os boletos não esteja na sua caixa de entrada, por favor verifique sua pasta de lixo eletrônico ou spam. Caso não o receba em até 10 dias, solicite os boletos para o nosso Setor de Cobrança, através do e-mail fiqueemdia@crprs.org.br.

4. A anuidade gerada na inscrição possui 20% de desconto para formados há menos de dois anos que optarem pelo pagamento à vista. Não será concedido o desconto aos formados há mais de dois anos e/ou àqueles que optarem pelo parcelamento da anuidade.

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De acordo com o disposto na Resolução CFP nº 10/2018, o/a profissional psicólogo/a pode solicitar, no ato de sua inscrição no CRPRS ou ao solicitar segunda via, a inclusão de nome social na carteira de identidade profissional.




O/A psicólogo/a, a qualquer tempo, poderá pedir reativação do registro cancelado, mantendo o número inicial. Para tanto é necessário preencher o requerimento de reinscrição e anexar os dos seguintes documentos:

  • Formulário de reinscrição preenchido e assinado – Acesse aqui
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • Certidão de quitação eleitoral - Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o - frente e verso;
  • Duas fotos, preferencialmente 3x3, recentes, coloridas, com fundo branco, sem cortes ou rasuras e impressa em papel fotográfico. Poderão ser aceitas fotos 3x4 padrão RG, desde que centralizadas, mostrando somente pequena parte dos ombros;

Atenção

1. Após a reinscrição/reativação serão geradas a taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional e a anuidade proporcional; os boletos serão enviados por e-mail;

2. A Reativação/Reinscrição somente será efetivada após deferimento do Plenário do CRPRS.

• Atenção: a reativação está sujeita à cobrança da taxa respectiva e anuidades.




Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição, por período superior a 90 (noventa) dias no ano, o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição Secundária – Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o – frente e verso;
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • CPF – quando não constar no documento de identidade;
  • Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
  • Duas fotos, preferencialmente 3x3, recentes, coloridas, com fundo branco, sem cortes ou rasuras e impressa em papel fotográfico. Poderão ser aceitas fotos 3x4 padrão RG, desde que centralizadas, mostrando somente pequena parte dos ombros;
  • Carteira do CRP de origem;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
  • Indicação do local onde o profissional exercerá as atividades;
ATENÇÃO:

A inscrição secundária é isenta de taxas e anuidades.




1. De outro Regional para este CRP

Preencha o Requerimento de Inscrição por Transferência anexando os seguintes documentos:

  • Formulário de inscrição por transferência – Acesse aqui
  • Diploma de Formação de Psicóloga/o – frente e verso;
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • CPF – quando não constar no documento de identidade;
  • Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
  • Duas fotos, preferencialmente 3x3, recentes, coloridas, com fundo branco, sem cortes ou rasuras e impressa em papel fotográfico. Poderão ser aceitas fotos 3x4 padrão RG, desde que centralizadas, mostrando somente pequena parte dos ombros;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
  • Carteira do CRP de origem.

2. Do CRPRS para outro Regional

Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro. Veja aqui a relação dos regionais

• Atenção: a reativação está sujeita à cobrança da taxa respectiva e anuidades.




Em caso de retorno para o CRP/RS, o/a psicólogo/a deverá solicitar a transferência com reativação do registro. Para isso, deverá estar ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e cumprir quaisquer outras solicitações do Regional de destino. Para requerê-la, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de inscrição preenchido e assinado – Acesse aqui
  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
  • Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
  • CPF - caso não tenha no documento apresentado;
  • Duas fotos, preferencialmente 3x3, recentes, coloridas, com fundo branco, sem cortes ou rasuras e impressa em papel fotográfico. Poderão ser aceitas fotos 3x4 padrão RG, desde que centralizadas, mostrando somente pequena parte dos ombros;
  • Carteira do CRP de origem.

Atenção

Não será considerada transferência quando o/a psicólogo/a estiver com o registro cancelado no outro CRP; nesse caso, será apenas uma reativação.


• Atenção: a reativação está sujeita à cobrança da taxa respectiva e anuidades.



O Cancelamento do registro poderá ser solicitado somente se o profissional não exerce mais atividades na área da psicologia. O Requerimento de Cancelamento (Imprima aqui o formulário) somente será aceito se protocolado pessoalmente ou encaminhado via correio, acompanhado da Carteira de Identidade Profissional original, ao seguinte endereço:

Conselho Regional de Psicologia do RS
A/c Setor de Cadastro

Av. Protásio Alves, 2854/301
CEP: 90410-006 - Porto Alegre/RS

Atenção

1. Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta registrada.

2. A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março* ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, deverá ser efetuado o pagamento proporcional da anuidade do ano corrente. 

3. O cancelamento não quita débitos de anuidades de anos anteriores.

4. O cancelamento somente será efetivado após deferimento do Plenário do CRPRS.

Cancelamento por óbito

Em caso de falecimento, uma cópia da certidão de óbito deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro@crprs.org.br.




Para substituir a inscrição provisória pela definitiva, apresente o seu Diploma de Formação de Psicólogo/a (frente e verso) e uma foto 3x3, padrão para documento, com fundo branco e impressa em papel fotográfico. Se não o fizer no prazo estipulado (dois anos), a inscrição poderá ser cancelada e o/a psicólogo/a passará a não estar autorizado ao exercício profissional.

Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, por período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora.

Para a substituição da Carteira provisória pela definitiva, enviar pelo correio a cópia autenticada no cartório do seu Diploma e a foto 3x3 padrão para documento.




Compareça ao Conselho, mediante prévio agendamento, munido/a de:

  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH - original e uma cópia simples;
  • Cédula de Identidade Profissional a ser substituída (caso não seja pelo motivo de extravio, roubo/furto);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de extravio, roubo/furto);
  • Uma foto 3x3 recente, colorida, com fundo branco e impressa em papel fotográfico;
  • Formulário solicitando 2ª via preenchido e assinado - Imprima aqui o formulário;
  • Taxa de emissão de 2ª via no valor de R$ 48,00 (o boleto pode ser solicitado antecipadamente para envio por e-mail – o pagamento pode ser realizado nas lotéricas ou bancos). Solicite o boleto de 2ª via para fiqueemdia@crprs.org.br.

O agendamento poderá ser solicitado através do e-mail cadastro@crprs.org.br

Inclusão de Nome Social

De acordo com o disposto na Resolução CFP nº 10/2018, o/a profissional psicólogo/a pode solicitar, no ato de sua inscrição no CRPRS ou ao solicitar segunda via, a inclusão de nome social na carteira de identidade profissional.




O CRPRS emitirá, sem custo algum, as seguintes certidões caso sejam solicitadas:

  • Certidão de Especialista em que consta a especialidade (já registrada no Conselho) do/a psicólogo/a - pode ser solicitada clicando aqui.
  • Certidão de Regularidade (em que consta negativa de processo ético e quitação de anuidades) - pode ser solicitada clicando aqui*.

Importante!

* Os profissionais que se enquadram em alguma situação listada abaixo não poderão imprimir sua Certidão de Regularidade no site, mas poderão solicitar sua certidão para o e-mail cadastro@crprs.org.br ou pelo telefone (51) 3334.6799 - Opção 1
  • O/A profissional tem inscrição secundária;
  • Está em situação de interrupção temporária;
  • Está com o registro cancelado;
  • Esteve com o registro cancelado e reativou;
  • Possui algum débito pendente (mesmo que não esteja vencido);
  • Possui alguma ocorrência ética;
  • Não possui CPF cadastrado no sistema.

As seguintes Declarações poderão ser solicitadas, ficando sua emissão sujeita à cobrança de taxa:

  • Declaração de Exercício Profissional (para apresentação no exterior);
  • Declaração de Período de Inscrição.

As certidões/declarações acima podem ser solicitadas pelo e-mail cadastro@crprs.org.br ou telefone 51-3334.6799.



O/A profissional poderá solicitar interrupção temporária por motivo de viagem ao exterior ou por motivo de doença que tenha gerado afastamento das atividades profissionais, em ambos os casos, por um período superior a seis meses ininterruptos.

Viagem ao exterior - para obtenção da interrupção temporária por este motivo é necessário apresentar:

  • Formulário de Requerimento de Interrupção Temporária preenchido (clique para baixar)
  • Cópia do passaporte, com visto de permanência (a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada e saída); para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada, ou digitalizada, por e-mail para cadastro@crprs.org.br
  • Cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular; para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada, ou digitalizada, por e-mail para cadastro@crprs.org.br
  • Cédula de Identidade Profissional de Psicólogo/a (original), que ficará retida no CRPRS.

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Em caso de dúvidas, contate o Setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail cadastro@crprs.org.br

Motivo de doença - para obtenção da interrupção temporária por este motivo é necessário apresentar:

  • Formulário de Requerimento de Interrupção Temporária preenchido (clique para baixar)
  • Cédula de Identidade Profissional de Psicólogo/a (original), que ficará retida no CRPRS.
  • Comprovação da doença mediante laudo médico (deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento), declarando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.
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Em caso de dúvidas, contate o setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail cadastro@crprs.org.br

Atenção

1. Em qualquer dos casos, no período em que o/a psicólogo/a comprovar o afastamento ficará isento do pagamento da anuidade.

2. Ao término do período de afastamento, o/a psicólogo/a deverá entrar em contato com o CRPRS para regularizar sua situação, recebendo a carteira.

3. No caso de viagem ao exterior, a interrupção temporária deverá ser renovada, anualmente, até 31/03.

4. No caso de doença, ao retornar, o/a psicólogo/a deverá apresentar atestado emitido por profissional de saúde declarando a aptidão para o retorno às atividades.




Por doença:

  • Formulário de Requerimento de Isenção de Anuidades preenchido (clique para baixar);
  • Cópia da Cédula de Identidade Profissional de Psicóloga/o;
  • Comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle. 

Resolução CFP nº 08, de 05 de maio de 2023  

Art. 17-B. Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos, nos casos em que houver impossibilidade para o trabalho, do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda. (NR)

Parágrafo único. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.

Em caso de dúvidas, contate o setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail 
cadastro@crprs.org.br

Isenção Permanente:

No ano em que completa 65 anos, a/o profissional receberá automaticamente a isenção permanente, ficando isenta/o do pagamento da anuidade a partir de então.




Mantenha o cadastro atualizado!

O profissional deve, por força de lei, manter atualizado o seu cadastro junto ao CRPRS. As informações ali contidas são fundamentais para a comunicação entre a entidade e o profissional.

Aqui a/o profissional pode realizar alterações no seu cadastro, tais como seu endereço, e-mail e telefone. Também pode escolher os dados que deseja divulgar para o público quando seu nome for consultado no site. Pode, ainda, realizar a emissão de boletos e alteração da senha de acesso.Acesse seu cadastro preenchendo os seguintes campos:

• Usuário: Se for pessoa física, digite seu CPF Se for pessoa jurídica, digite o CNPJ;

• Senha: Digite sua senha de acesso. Caso não possua ou não lembre a senha, clique aqui para gerar uma nova senha temporária.

Para realizar a atualização online de seu cadastro, clique aqui.






Para mais informações Clique aqui