O/A psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, após a colação de grau em curso de psicologia (reconhecido pelo Ministério da Educação), para exercer regularmente a profissão.
Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão.
Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação.
A inscrição no CRPRS autoriza o exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso o/a psicólogo/a necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional do Estado onde pretende atuar.
O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar cancelamento de seu registro.
A solicitação de inscrição é feita de forma online.
Após preencher o Requerimento, deverão ser anexados os documentos obrigatórios abaixo:
- Formulário de Inscrição, preenchido e assinado;
- RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH;
- CPF quando não constar no documento de identidade;
- Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
- Diploma de Formação de Psicóloga/o (frente e verso)
- Caso não tenha o diploma de Formação de Psicóloga/o e tenha menos de dois anos de formado, poderá apresentar Certificado de Colação de Grau; - veja o item 3 do tópico "Atenção", abaixo;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
- Duas fotos, preferencialmente 3x3, recentes,
coloridas, com fundo branco, sem cortes ou rasuras e impressa em
papel fotográfico. Poderão ser aceitas fotos 3x4 padrão RG,
desde que centralizadas, mostrando somente pequena parte dos
ombros;
É obrigatória a apresentação de todos os documentos para a concessão da inscrição. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
ATENÇÃO:
NÃO SOLICITE A INSCRIÇÃO ANTES DA COLAÇÃO DE GRAU POIS A MESMA SERÁ INDEFERIDA.
PARA ANDAMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO EMITA E PAGUE O BOLETO DA TAXA DE INSCRIÇÃO QUE ESTARÁ DISPONÍVEL AO FINAL DO REQUERIMENTO.
Clique aqui para acessar o "Requerimento de Inscrição"Atenção
1. Há dois tipos de registro: o registro provisório, que o profissional recebe quando apresenta Certificado/Atestado de colação de grau para realizar a inscrição e o registro definitivo, que o profissional obtém apresentando diploma de graduação.
2. Caso tenha se formado há mais de dois anos, é obrigatória a apresentação do diploma.
3. Após a realização da inscrição serão gerados os boletos bancários para pagamento de anuidade proporcional do exercício e da taxa de inscrição; os boletos serão enviados por e-mail no ato da inscrição;
Obs: caso o e-mail com os boletos não esteja na sua caixa de entrada, por favor verifique sua pasta de lixo eletrônico ou spam. Caso não o receba em até 10 dias, solicite os boletos para o nosso Setor de Cobrança, através do e-mail
fiqueemdia@crprs.org.br.
4. A anuidade gerada na inscrição possui 20% de desconto para formados há menos de dois anos que optarem pelo pagamento à vista. Não será concedido o desconto aos formados há mais de dois anos e/ou àqueles que optarem pelo parcelamento da anuidade.