O CRPRS publicou neste mês a Diretriz Externa para a Prática Profissional nº 01/2019, que dispõe sobre a Psicologia Escolar e Educacional frente ao Projeto de Lei nº 326/2019 do Estado de São Paulo, diante das possíveis influências de suas proposições em elaborações de Projetos de Leis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O Projeto de Lei de São Paulo foi apresentado após o massacre ocorrido na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, em março deste ano, que resultou na morte de oito pessoas e dos dois atiradores. O texto dispõe sobre a implementação de serviços de Psicologia e Assistência Social nas escolas da rede pública estadual para atender alunos e profissionais da educação.
Na Diretriz, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, por meio dos Núcleos de Educação, divulga seu posicionamento e propõe algumas considerações, diante da possível influência em outros Projetos de Lei eventualmente em elaboração para tramitação no poder legislativo do estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios.
A DEPP destaca que ainda não está consolidada a presença do profissional de Psicologia nas instituições educativas, principalmente no campo da educação pública. Para tanto, se faz necessário a compreensão, por parte da sociedade, das instâncias legislativas e executivas municipais, estaduais e federais, da necessidade de viabilizar a contribuição da Psicologia através da inserção deste profissional na rede pública de ensino. Para o CRPRS, é de suma importância que haja ciência sobre a especificidade do fazer do profissional de Psicologia na Educação, que difere em alguns pontos do fazer na Psicologia Clínica, assim como na Psicologia Organizacional e do Trabalho, por exemplo. O trabalho da/o psicóloga/o escolar/educacional preconizado/difundido pelo Sistemas Conselhos de Psicologia não orienta o atendimento clínico individual dentro da instituição educacional. A prática do psicólogo escolar/educacional é pautada pelo entendimento do processo de ensino e aprendizagem em sua totalidade: estudantes, professores, equipe diretiva e de coordenação pedagógica, funcionários, famílias e comunidade em geral.
A Diretriz na íntegra pode ser acessada clicando aqui.