O
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) manifesta seu
repúdio à Resolução nº 2427/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),
que determina a idade mínima de 18 anos para o início dos processos de
hormonização por pessoas trans, travestis e não-binárias. A normativa não se
sustenta em evidências científicas robustas, tampouco em diretrizes
interdisciplinares que orientam o cuidado integral à saúde no Brasil. Ao
contrário, representa um grave retrocesso que compromete o acesso à saúde,
reforça barreiras institucionais e legitima práticas excludentes e
discriminatórias.
A imposição de uma idade mínima desconsidera que adolescentes a partir dos 14
anos já são legalmente reconhecidos como relativamente capazes, podendo
participar ativamente de decisões sobre seus corpos e trajetórias,
especialmente quando acompanhados por equipes interdisciplinares qualificadas.
A Resolução CFP nº 01/2018 orienta a Psicologia a atuar no enfrentamento de
preconceitos e discriminações contra pessoas trans, travestis e não-binárias,
garantindo o acolhimento ético, o respeito à identidade de gênero e o
compromisso com os direitos humanos.
Além disso, há um acúmulo significativo de pesquisas nacionais e internacionais
que apontam que o acesso a processos de hormonização, quando livremente
consentido e acompanhado por profissionais de saúde, promove melhora
significativa na qualidade de vida, no bem-estar subjetivo e na possibilidade
de exercer cidadania de forma plena. Tais impactos atravessam diretamente o
direito à saúde, à educação, ao trabalho, à convivência social e à dignidade
humana, tal como previsto nos artigos 1º, 5º, 6º e 196 da Constituição Federal
de 1988.
A resolução em questão não apenas restringe direitos, mas evidencia uma
tentativa de controle político e moral sobre os corpos dissidentes,
desrespeitando os princípios da integralidade do cuidado e da atuação ética das
profissões da saúde. Ao ultrapassar os limites de sua competência e legislar
sobre campos interdisciplinares, o CFM compromete o exercício técnico de outras
profissões regulamentadas e contraria as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), fundado na universalidade, na equidade e na integralidade.
Reafirmamos o compromisso da Psicologia com práticas baseadas em evidências
científicas, orientadas por princípios éticos e comprometidas com a garantia de
direitos. Defender o acesso à hormonização é também defender o direito à vida,
à dignidade e à liberdade de ser.