A Comissão Regional Eleitoral (CRE) informa que as inscrições para as chapas interessadas em participar do processo eleitoral 2022 no CRPRS deverão ser feitas até o final do Congresso Regional da Psicologia, no domingo, 27/03.
O atual Regimento Eleitoral (Resolução nº 05/2021) trouxe algumas alterações importantes no processo de inscrição de chapas, que se dará inteiramente por meio do sistema eleitoral, criado para esse fim.
A pré-inscrição de chapas será efetuada pela/o encabeçadora/or da chapa, por meio de formulário inserido diretamente no Sistema Eleitoral (link será divulgado posteriormente), em que constará o nome da chapa, a listagem de todas/os as/os candidatas/os que a compõem, seus números de telefones celulares, além do e-mail que será utilizado como meio de comunicação oficial entre a Comissão Regional Eleitoral e a chapa, conforme Artigo 25 do Regimento Eleitoral. Após essa pré-inscrição, cada candidata/o incluirá seus documentos, relacionados no Artigo 27, individualmente diretamente no site das eleições do Sistema Conselhos. Informe-se sobre a pré-inscrição pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br.
A chapa deverá ser composta de 15 (quinze) conselheiras/os titulares e 15 (quinze) conselheiras/os suplentes, contendo OBRIGATORIAMENTE 20% de reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, além de mínimo de 10% de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência ou povos tradicionais (Artigo 9º, parágrafo 4º).
Quem pode ser candidata/o?
Conforme Artigo 10 do Regimento Eleitoral, é elegível para o Conselho Federal de Psicologia e para os Conselhos Regionais de Psicologia a psicóloga que satisfaça aos seguintes requisitos, observado o disposto no artigo 27 do Regimento Eleitoral:
I - Ter nacionalidade brasileira;
II - Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV - Ter inscrição principal na jurisdição do respectivo Conselho Regional há mais de dois anos, conforme artigo 34, inciso II, do Decreto nº 79.822/77.
a) Inscrição em Conselho Regional da região geográfica que pretende representar, quando concorrer ao cargo de Secretária Regional do Conselho Federal de Psicologia, e em qualquer Conselho Regional de Psicologia, quando concorrer aos demais cargos daquele órgão;
V - Inexistir contra si condenação criminal com pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal, comprovada mediante declaração da candidata;
VI - Inexistir contra si condenação disciplinar por infração ao Código de Ética, transitada em julgado na esfera administrativa há menos de 5 (cinco) anos;
VII - Inexistir contra si condenação, por infração administrativa, transitada em julgado na esfera administrativa há menos de 5 (cinco) anos;
VIII - Estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia, de acordo com os critérios do artigo 5º deste Regimento.
Impedimentos
Conforme Artigo 11 do Regimento Eleitoral, são impedimentos para a candidatura ao Conselho Regional e ao Conselho Federal de Psicologia:
I - Ocupar cargo na Diretoria de Conselho de Psicologia, seja Regional ou Federal, no período de 3 (três) meses que antecede a realização do pleito;
II - Ocupar cargo de Coordenação na Comissão Gestora da Seção de Base Estadual, no período de 3 (três) meses que antecede a realização do pleito;
Parágrafo único. Caso a inscrição de candidatura ocorra em data anterior ao prazo previsto nos incisos I e II deste artigo, a candidata deve estar desincompatibilizada dos referidos cargos no ato de inscrição da sua candidatura.
III - Ocupar cargo ou função com vínculo empregatício, ou manter contrato de prestação de serviço com os Conselhos de Psicologia;
IV - Ter sido afastada, no período de dois mandatos anteriores, por falta, abandono ao mandato de Conselheira Regional ou Federal, excetuando-se o afastamento por motivo de saúde ou mudança de residência para outra jurisdição ou país, no caso de Conselheira Regional, e saúde ou mudança de país, no caso de Conselheira Federal;
V - Integrar qualquer Comissão Eleitoral, seja em nível regional ou federal, bem como a Comissão Nacional de Heteroidentificação;
VI - Ter sido condenada em Processo Disciplinar Funcional por decisão transitada em julgado na esfera administrativa, no período de dois mandatos anteriores ao pleito.
As eleições serão realizadas exclusivamente pela internet, em processo que será divulgado posteriormente. O voto é pessoal e obrigatório, incorrendo a/o eleitora/or que não votar em multa prevista na legislação vigente, salvo se apresentar justificativa por escrito no prazo de 60 (sessenta) dias contados da realização do pleito. Para assegurar a participação de toda a categoria no processo eleitoral é importante que todas/os as/os psicólogas/os verifiquem se seus dados cadastrais no CRPRS estão atualizados acessando crprs.org.br/meucrp. Clique aqui e acesse o passo a passo para fazer as alterações necessárias.
Dúvidas sobre o processo eleitoral
Toda e qualquer elucidação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida com a Comissão Regional Eleitoral pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br.