Suspensas em função da pandemia da Covid-19, as fiscalizações de rotina realizadas presencialmente com as Pessoas Jurídicas inscritas no CRPRS foram retomadas pela Área Técnica do Conselho. Nos meses de fevereiro e março de 2022, estão sendo priorizadas as fiscalizações em Porto Alegre. Para os próximos meses será estabelecido um calendário regionalizado de fiscalizações, de modo a contemplar diferentes regiões do estado.
Essas fiscalizações são estabelecidas na Resolução CFP nº 016/2019. Para cumprimento desse dispositivo, psicólogas/os que atuam como responsáveis técnicas/os por Pessoas Jurídicas inscritas no CRPRS são acionadas pelas/os psicólogas/os fiscais do CRPRS para agendamento das visitas, que ocorrem na própria sede das empresas, em todo o Rio Grande do Sul.
“Nesse momento, é fundamental a continuidade com todos os cuidados de biossegurança necessários. A fiscalização é uma das funções precípuas do CRP que contribui para um exercício ético e adequado da profissão”, avalia a conselheira presidenta da CRPRS, Ana Luiza de Souza Castro.
Os Conselhos Regionais de Psicologia têm por função precípua a fiscalização do exercício profissional. Dentre as normas que estabelecem esta função, estão a Política de Orientação e Fiscalização (Resolução CFP nº 010/2017) e a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 003/2007). As fiscalizações podem ser de rotina, atendendo a protocolos regimentais estabelecidos pelo CFP, ou de averiguação, que visam apurar indícios de irregularidades no exercício da Psicologia.
“É importante destacar que as fiscalizações de averiguação e as virtuais – realizadas através da coleta de dados publicados na web – não sofreram qualquer prejuízo em virtude da pandemia. Pelo contrário, dado o avanço do uso da web pela categoria, tanto para divulgação quanto para prestação de serviços, a demanda de fiscalizações virtuais apresentou importante aumento nos últimos dois anos. As fiscalizações de averiguação, igualmente, seguiram ocorrendo mesmo em períodos de protocolos sanitários mais restritivos”, ressalta a psicóloga fiscal do CRPRS Flávia Cardozo de Mattos.
Quanto ao público-alvo, as fiscalizações podem ser direcionadas tanto a Pessoas Físicas quanto a Pessoas Jurídicas. “Ainda que os Conselhos Regionais de Psicologia não tenham competência legal para julgar não-psicólogas/os, os atos fiscalizatórios são voltados tanto para a própria categoria quanto para pessoas que não estão habilitadas psicólogas, se houver indícios de exercício ilegal da profissão. Neste caso, sendo apuradas provas desse ilícito, que está tipificado na legislação brasileira como uma contravenção penal, o CRPRS formaliza a comunicação às autoridades competentes, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis”, explica Flávia. Em 2021, por exemplo, uma das denúncias desta natureza formulada pelo CRPRS ao Ministério Público resultou em multa a uma pessoa que se divulgava psicóloga sem a devida habilitação profissional. “Isso representa uma proteção à sociedade e à saúde coletiva, além de uma valorização da categoria”, destaca.
Todas as fiscalizações objetivam zelar para que a profissão seja exercida de acordo com os princípios éticos e técnicos, promovendo a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades.
Havendo alguma dúvida sobre procedimentos de fiscalização, a Área Técnica do CRPRS pode ser acessada através dos seguintes canais:
- Atendimento telefônico pelo (51) 3334.6799, ramal 6: segunda, terça, quinta e sexta-feira, das 9h às 17h, e quarta-feira, das 13h às 17h.
- Atendimento por videochamada (Zoom), com horário agendado: segundas, terças, quartas, quintas e sextas, das 13h30 às 16h30 | Clique aqui para agendar
- E-mail: dúvidas também poderão ser enviadas para o e-mail orientec@crprs.org.br