Toda empresa que oferecer serviços de Psicologia a terceiros e tiver isso como atividade principal em seu contrato social deve, obrigatoriamente, ter inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) junto ao Conselho Regional de Psicologia. O registro é obrigatório, inclusive para associações, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico (que têm isenção de anuidade e taxas).
Empresários individuais devem fazer registro de Pessoa Jurídica junto ao CRPRS e estarão isentos de pagamento de anuidade. Já o grupo de profissionais interessados em abrir uma clínica (pessoa jurídica) deverá fazer um contrato social (devidamente registrado junto ao Cartório de PJ, Junta Comercial, conforme Legislação Civil Brasileira) e solicitar o pedido de registro junto ao CRP por meio de um requerimento dirigido à presidência do Conselho Regional de Psicologia. O formulário está disponível em http:/.org.br/pessoa_juridica.
O registro de PJ somente será concedido se os serviços oferecidos se enquadrarem na área da Psicologia e suas aplicações e não constar, na razão social, nome de pessoa que esteja impedida legalmente de exercer a profissão. Além disso, é preciso haver indicação de um psicólogo como Responsável Técnico que se comprometerá legalmente junto ao CRP.
As Pessoas Jurídicas inscritas no CRP têm a obrigação de manter seu cadastro atualizado e solicitar a renovação do certificado de inscrição ao fim do término de sua validade. O Conselho deve ser informado sempre que houver alteração de responsabilidade técnica, atos constitutivos ou endereço. Mais informações com o Setor de Cadastro do CRPRS, cadastro@crprs.org.br ou (51) 3334.6799.