Resolução CFP nº 5 autoriza requerimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas de forma on-line
Orientação foi publicada em caráter excepcional e deverá ser seguida durante o período de pandemia do Covid-19.
Orientação foi publicada em caráter excepcional e deverá ser seguida durante o período de pandemia do Covid-19.
Prorrogação dos prazos processuais e prescricionais leva em consideração o contexto do isolamento em função da pandemia do Covid-19.
Live faz parte dos esforços do CFP em ampliar debate com a categoria sobre a atuação da Psicologia frente à pandemia do novo coronavírus.
Conselho Profissional participou de reunião com Ministério da Saúde para tratar da portaria que prevê o cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
CFP e CRPs estão buscando informações mais precisas para melhor orientar a categoria sobre a Portaria Nº 639/2020 do Ministério da Saúde.
CRPRS já tomou conhecimento do documento e, em breve, irá divulgar posicionamento do Sistema Conselhos de Psicologia a este respeito.
A recomendação se baseia em portaria do Minisério da Saúde (MS) e nas Resoluções do CFP nº 11/2018 e nº 04/2020.
Autismo: respeito para todo espectro.
Resolução CFP nº 04/2020 flexibiliza atuação de forma remota, mas reforça necessidade de cumprimento do Código de Ética e obrigatoriedade de cadastro no e-Psi.
Em documento assinado por mais de 20 instituições, incluindo o CFP, entidades criticam medidas adotadas pelo governo federal sem quaisquer evidências científicas.
CRPRS manifesta seu apoio ao Coletivo, em defesa dos seus direitos como trabalhadoras/es e estudantes diante das condições de trabalho a que estão submetidas/os na situação atual em que o país se encontra.
Para realizar atendimento online, é obrigatório realizar cadastro no e-Psi.
CCAP, IBAP, ASBro e IBNec divulgam nota conjunta com recomendações a profissionais que necessitam realizar adequações na sua prática de ensino na área de Avaliação Psicológica na modalidade a distância.
Novos boletos poderão ser emitidos somente a partir de 01/04.
Solicitações de cancelamento de inscrição para isenção da anuidade 2020 podem ser feitas até 30/06/2020.
O pagamento poderá ser feito até 31 de agosto, sem a incidência de juros e de multas. Novos boletos só poderão ser gerados a partir de 01/04.
O CFP está trabalhando para corrigir esse problema. Não completar o cadastro, neste momento de pandemia, não é fator impeditivo para o trabalho das/os psicólogas/os.
CFP e Quadrix suspensem temporariamente o certame em função das medidas de combate e controle ao novo coronavírus (Covid-19).
Apenas casos emergenciais devem ser mantidos, porém, com total proteção às/aos profissionais.