Em relação à notícia veiculada nesta terça-feira, 15/07, pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, envolvendo a investigação de uma mulher suspeita de praticar ilegalmente a Psicologia nos municípios de Porto Alegre, Guaíba e Canoas, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) torna pública sua manifestação:
1.A Psicologia é uma profissão regulamentada no Brasil desde 1962, conforme a Lei nº 4.119/1962. Seu exercício exige formação específica e registro profissional nos Conselhos Regionais de Psicologia.
2.A prática da Psicologia por pessoas não habilitadas configura contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).
3.Diferentemente, para a Medicina, a Farmácia e a Odontologia, o exercício ilegal da profissão configura crime, conforme artigo 282 do Código Penal brasileiro.
4.O CRPRS já vem estabelecendo diálogo com outros conselhos de profissões da Saúde e o Ministério Público sobre a importância de coibir práticas que coloquem em risco a saúde da população, bem como de promover a atualização da legislação penal, ampliando a tipificação criminal também às demais profissões regulamentadas.
5.Os Conselhos Regionais de Psicologia não têm competência legal para julgar ou penalizar pessoas não psicólogas. No entanto, colaboram ativamente com órgãos de fiscalização e investigação para garantir o exercício legal e ético da profissão.
6.Ações como a divulgada nesta data pelas autoridades policiais são fundamentais para a proteção da sociedade. A exposição de pessoas a práticas em saúde mental por indivíduos não habilitados representa um risco significativo e pode trazer consequências graves.
7.Em se tratando de crianças e adolescentes, esse cuidado deve ser ainda mais rigoroso, considerando que são sujeitos em desenvolvimento e que têm direito à atenção profissional qualificada.
8.A consulta sobre a habilitação profissional de psicólogas é pública e pode ser feita através do Cadastro Nacional de Profissionais da Psicologia. Em caso de dúvidas, os CRPs podem ser contatados para confirmação da regularidade do registro.
9.Suspeitas de exercício ilegal da Psicologia devem ser encaminhadas à Polícia Civil e ao Ministério Público. Também é possível acionar o CRP para orientações e encaminhamentos complementares.
O CRPRS permanece à disposição da categoria e da sociedade gaúcha para elucidações sobre esta questão através do e-mail orientec@crprs.org.br.