O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, em 09/06, uma nova resolução prorrogando a possibilidade de registro de psicólogas/os especialistas em Avaliação Psicológica até 31/12/2021. A Resolução CFP 03/2021 de 31/05/2021 foi publicada em razão da continuidade das medidas sanitárias tomadas em função da pandemia da COVID-19.
O prazo anterior era 01/04/2021, conforme publicado no Diário Oficial da União em 22/12/2020.
A Resolução dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13, de 14/09/2007, e na Resolução CFP nº 9, de 25/04/2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19, e revoga a Resolução CFP nº 37, de 22/12/2020.
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Conheça também as Resoluções CFP 13/2007 e 09/2018 .
Fonte: Conselho Federal de Psicologia