A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados irá apreciar na terça-feira, 05/07, o Projeto de Lei 1214/2019, conhecido como PL das 30 Horas da Psicologia. O PL 1214/2019 propõe fixar em até 30 horas semanais a jornada de trabalho da/o psicóloga/o. Na CTASP, o parecer do deputado relator é pela aprovação do projeto e prosseguimento da tramitação.
Para que o projeto avance no Congresso Nacional é também fundamental a mobilização de toda a categoria, dialogando com os parlamentares de cada estado que compõem a CTASP. Clique aqui e acesse site especial desenvolvido pelo CFP e envie e-mail às/aos deputadas/os do Rio Grande do Sul pedindo apoio à aprovação do projeto.
Integrantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), de Conselhos Regionais de Psicologia e do Sindicato das Psicólogas de São Paulo, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde estarão na CTASP representando as/os psicólogas/os na audiência.
No dia 05/07, está previsto apresentação de requerimento de adiamento de votação ou pedido de vista, as entidades se articularão para forçar a votação. Se não der certo neste dia, a mobilização segue para o dia 12/07.
Em recente posicionamento assinado pelo Sistema Conselhos de Psicologia (que agrega o CFP e todos os 24 Conselhos Regionais), a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) foram apresentadas dez razões pelas quais a aprovação da jornada de até 30 horas semanais para psicólogas/os se torna medida essencial. As entidades destacam que as especificidades da profissão – que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde – tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho. Assim, as/os profissionais que cumprem jornadas extenuantes de trabalho têm sua saúde severamente impactada. Além disso, a jornada de trabalho de até 30 horas para a categoria já é prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados brasileiros, sendo imprescindível, portanto, a uniformização das legislações e a equiparação com outras categorias profissionais da área da Saúde que já conquistaram tal jornada laboral.
A luta está inserida na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), representando avanços no cuidado e na assistência à população.