O curso superior de graduação em Psicologia deverá ser oferecido de forma exclusiva na modalidade de ensino presencial. A medida foi regulamentada em decreto que regulamenta a nova política de Ensino a Distância (EaD) assinado pelo presidente da República, na segunda-feira, 19/05. O decreto também determina que os demais cursos da área de saúde e de licenciatura sejam ofertadas nos formatos presencial e semipresencial.
O novo decreto revoga a Portaria do MEC de 2019, que permitia até 40% da carga horária de cursos presenciais em EaD, reduzindo esse limite para 30%. Além disso, estabelece que todos os cursos ofertados exclusivamente a distância, em outras áreas, devem incluir atividades presenciais obrigatórias, representando um avanço significativo na qualificação do ensino superior no Brasil.
Para o presidente do Conselho Federal de Psicologia, a assinatura do decreto significa uma verdadeira vitória para a Psicologia brasileira. Para ele, o decreto representa um passo fundamental na defesa da qualidade da formação em Psicologia e na garantia de profissionais capacitadas e capacitados para atender às demandas da sociedade.
“Esta vitória é resultado de um trabalho árduo e contínuo, pautado na convicção de que a formação presencial é essencial para garantir a ética, a técnica e a responsabilidade com a saúde mental da população brasileira”, pontua o presidente do CFP.
Bicalho recorda que a decisão chega após anos de intensa mobilização e diálogo do CFP, dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e das entidades que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), além da comunidade acadêmica.
O presidente da Autarquia reforça que o CFP não é contrário ao uso das Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) no processo formativo e reconhece o valor dessas ferramentas como recursos complementares importantes para enriquecer as práticas pedagógicas.
No entanto, o uso de tecnologias deve sempre estar alinhado ao princípio da presencialidade, jamais substituindo a experiência formativa presencial. “A formação em Psicologia exige escuta, vínculo e presença real. Acolhimento, empatia e comunicação relacional não se ensinam à distância. Isso é ciência, isso é responsabilidade,” aponta.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para a transição para as novas regras dos cursos.
O Conselho Federal e Psicologia, em parceria com Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), mantém uma luta histórica pela valorização profissional, seja ao defender os princípios do código de ética ou ao reafirmar seu compromisso com a promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Presencialidade e qualidade da formação em Psicologia
Em 2023, o CFP integrou o Grupo de Trabalho de Educação a Distância do Ministério da Educação para realizar estudos que dessem subsídio à elaboração da política educacional para possível oferta de cursos de Psicologia, Direito, Odontologia e Enfermagem na modalidade EaD.
Além do CFP, participaram a ABEP, a FENAPSI e representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), bem como conselhos de classe das carreiras envolvidas.
Ao fim dos trabalhos, o CFP encaminhou ao GT um relatório com as considerações acerca do tema e sobre o uso de tecnologias da informação e da comunicação no curso de Psicologia.
Também em 2023, o MEC lançou o documento final, composto por 230 páginas e que apresentava de forma descritiva os principais pontos discutidos nas reuniões do GT EaD, bem como as considerações e sugestões dos subgrupos de cada curso. Um dos pontos de convergência em todos os subgrupos foi a defesa da qualidade como diretriz para a regulação dos cursos, sejam presenciais ou a distância.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia